REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Junho de 2022, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «50.º Aniversário da Promulgação da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 250 000
$ 4,00 250 000
$ 4,50 250 000
$ 6,00 250 000
Bloco com selo de $ 14,00 250 000

2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

22 de Abril de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2022 (Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia), o Chefe do Executivo manda:

1. Os prazos previstos no Regulamento Administrativo n.º 19/2022 são definidos do seguinte modo:

1) O prazo de inscrição referido no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º é de 10 de Maio de 2022 a 13 de Janeiro de 2023;

2) O prazo estipulado referido no n.º 1 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º é de 23 de Maio de 2022 a 17 de Janeiro de 2023;

3) O prazo de utilização referido no n.º 2 do artigo 9.º é de 1 de Junho de 2022 a 28 de Fevereiro de 2023.

2. As instituições de crédito ou outras instituições financeiras referidas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2022 são as seguintes:

1) Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima;

2) Banco da China, Limitada;

3) Banco de Guangfa da China, S.A.;

4) Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;

5) Banco Luso Internacional, S.A.;

6) Macau Pass, S.A.;

7) Banco Tai Fung, S.A.;

8) UePay Macau Sociedade Anónima.

3. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 19/2022.

28 de Abril de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.