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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a Tabela de Taxas do Novo Mercado Abastecedor de Macau, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. Se o valor calculado da taxa mensal de utilização não for múltiplo de uma pataca, é objecto de arredondamento para a unidade superior.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 16 de Abril de 2022.

31 de Março de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Tabela de Taxas do Novo Mercado Abastecedor de Macau

Denominação Unidade Montante
(patacas)
Observação
Taxa de utilização de espaço m2/mês 122 Tendas de abastecimento
48 Sobrelojas anexas às tendas de abastecimento
m2/mês 122 Espaços destinados a estabelecimentos de comidas
  Concurso Público Câmaras frigoríficas
Taxas de administração de espaço Tenda ou estabelecimento/mês 450 Tendas de abastecimento
6000 Estabelecimentos de comidas
Taxa de acesso único e de administração de espaço, mediante pedido prévio Veículo/vez 250  
Taxa de entrada-portagem Veículo/mês 360 Das 06:00 às 21:00
500 Das 21:00 às 06:00 do dia seguinte