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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Março de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Modelo I
Modelo II
Modelo III
Modelo VI
Descrição das cores:
A Vermelho (Pantone 485c) (Impressão a quatro cores 0C+100M+100Y+0K)
B Preto (Pantone Black) (Impressão a quatro cores 0C+0M+0Y+100K)
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: “澳門貿易投資促進局” com letra tipo “Hei-Bold”.
Em língua portuguesa: “Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau” com letra tipo “Helvetica-Regular”.
Em língua Inglesa: “Macao Trade and Investment Promotion Institute” com letra tipo “Helvetica-Regular”.
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