REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 14/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau

1. É aprovado o logotipo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Março de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Modelo I

Modelo II

Modelo III

Modelo VI

Descrição das cores:

A Vermelho (Pantone 485c) (Impressão a quatro cores 0C+100M+100Y+0K)

B Preto (Pantone Black) (Impressão a quatro cores 0C+0M+0Y+100K)

Descrição das expressões:

Em língua chinesa: “澳門貿易投資促進局” com letra tipo “Hei-Bold”.

Em língua portuguesa: “Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau” com letra tipo “Helvetica-Regular”.

Em língua Inglesa: “Macao Trade and Investment Promotion Institute” com letra tipo “Helvetica-Regular”.