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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Universidade Politécnica de Macau, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.
No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo da Universidade Politécnica de Macau, os artigos com logotipo do Instituto Politécnico de Macau existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar 18 meses.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Março de 2022.
25 de Fevereiro de 2022.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Descrição das cores:
Impressão de cor directa:
A. Pantone 349
A80%: 80% Tint
A50%: 50% Tint
A35%: 35% Tint
B. Branco
C. Preto
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