REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 10/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Universidade Politécnica de Macau

1. É aprovado o logotipo da Universidade Politécnica de Macau, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Disposição transitória

No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo da Universidade Politécnica de Macau, os artigos com logotipo do Instituto Politécnico de Macau existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar 18 meses.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Março de 2022.

25 de Fevereiro de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Modelo 1

Modelo 2

Descrição das cores:

Impressão de cor directa:

A. Pantone 349

A80%: 80% Tint

A50%: 50% Tint

A35%: 35% Tint

B. Branco

C. Preto