REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovada a tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. Os preços dos livros e produtos impressos produzidos pela DSEDJ são fixados pelo director da DSEDJ de acordo com os seus custos e a sua natureza.

3. Os preços a cobrar relativos às seguintes matérias são fixados pelo director da DSEDJ de acordo com os seus custos e a sua natureza:

1) Participação nas actividades e nos cursos realizados pela DSEDJ;

2) Utilização dos serviços prestados pela DSEDJ.

4. O director da DSEDJ pode isentar, parcial ou totalmente, do pagamento dos preços, ou oferecer descontos especiais.

5. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

16 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO

Tabela de preços a cobrar pela utilização de espaços e instalações afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

Quadro I — Pousadas de Juventude

Pousadas de Juventude Preços
Camarata Quarto para 4 pessoas Quarto para 2 pessoas Quarto VIP
Pousada de Juventude de Hác Sá $80/pessoa $120/pessoa $160/pessoa --
Pousada de Juventude de Cheoc Van $80/pessoa --- $160/pessoa --
Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá $80/pessoa -- -- --
Pousada de Seac Pai Van -- $120/pessoa $160/pessoa $250/quarto
 
Instalações anexas da Pousada de Juventude Preço
Base de Desenvolvimento de Actividades Juvenis em Hác-Sá Instalações de aventura $60/hora

Quadro II — Espaços e instalações dos centros (uso colectivo)

Centros Espaços / instalações Preços
Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo Campo de bólingue (cada pista) $120/hora
Sala de actividades (grande) $160/hora
Sala de actividades (pequena) / sala de formação / parede de escalada $60/hora
Campo de jogos / esplanada $160/hora
Centro de Experimentação para Jovens Sala de actividades / sala de formação $60/hora
Centro de Actividades do Porto Exterior Sala de actividades / campo de ténis $60/hora
Centro de Educação Parental Sala de actividades / sala de formação $60/hora
Centro de Actividades do Ensino Técnico-Profissional Sala de actividades / sala de formação $160/hora
Sala polivalente e sala de reuniões $60/hora
Centro de Actividades Pedagógicas de Línguas Sala de actividades / sala de formação $160/hora
Sala polivalente e sala de reuniões $60/hora

Quadro III — Espaços e instalações dos centros (uso individual)

Centro Espaços / instalações Preço
Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo Campo de bólingue $20/partida

Quadro IV — Escolas oficiais

Espaços escolares Preços
Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional Sala de aula $20/hora
Pátio de recreio com cobertura $20/hora
Campo desportivo ao ar livre $20/hora
Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes Auditório $30/hora
Sala polivalente $30/hora
Sala de aula $20/hora
Campo de basquetebol ao ar livre $20/hora
Campo de futebol ao ar livre $20/hora
Pátio de recreio com cobertura $20/hora
Escola Oficial Zheng Guanying Auditório $30/hora
Campo desportivo ao ar livre $20/hora

Quadro V — Pavilhão desportivo

Instalações desportivas Preços Despesa de ar condicionado
Pavilhão Desportivo da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional Piscina coberta $160/hora
Piscina de água aquecida: $300/hora
$100/hora
Ginásio coberto $160/hora $100/hora
Centro de Bem-Estar $100/hora ---

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São fixadas as exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

16 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa

1. Os estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa têm de possuir os seguintes compartimentos, instalações e equipamentos:

1) Armários ou armazéns com fechadura destinados exclusivamente ao armazenamento e guarda de ingredientes medicinais tradicionais chineses tóxicos, respectivas porções preparadas ou extractos, ou medicamentos tradicionais chineses cuja composição contenha esses ingredientes medicinais chineses, sempre que o âmbito da actividade exercida os abranja;

2) Instalações sanitárias;

3) Equipamentos, nomeadamente prateleiras, armários e recipientes, para a conservação ou exposição de medicamentos tradicionais chineses, de ingredientes medicinais chineses, de porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou de extractos de produtos usados na medicina tradicional chinesa;

4) Termo-higrómetro para monitorização das condições de armazenamento no estabelecimento;

5) Telefone e aparelho de fax ou computador para recepção da informação emitida pelo Instituto de Supervisão e Administração Farmacêutica.

2. No caso de fábricas de medicamentos da medicina tradicional chinesa, além dos compartimentos, instalações e equipamentos referidos no número anterior, têm ainda de possuir:

1) Área de produção equipada com sistemas de purificação de ar, de ar condicionado e de circulação de ar;

2) Armazém equipado com sistemas de ar condicionado e de circulação de ar para o armazenamento de medicamentos tradicionais chineses, de ingredientes medicinais chineses, de porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou de extractos de produtos usados na medicina tradicional chinesa;

3) Sala de serviços administrativos;

4) Laboratório equipado com sistemas de ar condicionado e de circulação de ar, e com sistemas de ventilação separados dos da área de produção;

5) Área ou sala com fechadura destinada exclusivamente para a conservação de materiais ou produtos rejeitados, recolhidos ou devolvidos;

6) Instalações destinadas à retenção das amostras de materiais ou produtos;

7) Demais compartimentos, instalações e equipamentos necessários ao âmbito de actividade.

3. No caso de estabelecimentos de importação, exportação e venda por grosso de medicamentos tradicionais chineses, além dos compartimentos, instalações e equipamentos referidos no n.º 1, têm ainda de possuir:

1) Armazém equipado com sistemas de ar condicionado e de circulação de ar para o armazenamento de medicamentos tradicionais chineses, de ingredientes medicinais chineses, de porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou de extractos de produtos usados na medicina tradicional chinesa, bem como frigoríficos para a conservação de produtos que careçam de conservação em baixas temperaturas;

2) Sala de serviços administrativos.

4. No caso de farmácias chinesas, além dos compartimentos, instalações e equipamentos referidos no n.º 1, têm ainda de possuir:

1) Sala de atendimento ao público equipada com sistemas de ar condicionado e de circulação de ar;

2) Forno e frigorífico para tratamento e conservação de produtos sensíveis à humidade ou à temperatura;

3) Sala de consulta com compartimento independente, no caso de disponibilizar médico ou mestre de medicina tradicional chinesa com licença para o exercício da profissão para prestação de serviços no âmbito da medicina tradicional chinesa;

4) Sala exclusiva para preparação, equipada com lavatório e sistema de extracção de ar independente, em caso de manipulações como cozedura e processamento de ingredientes medicinais chineses ou de medicamentos tradicionais chineses especialmente preparados segundo prescrição;

5) Sistemas de ar condicionado e de circulação de ar, no caso de disponibilizar armazéns destinados ao armazenamento de medicamentos tradicionais chineses, de ingredientes medicinais chineses ou de porções preparadas da medicina tradicional chinesa.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. A Comissão de Especialidades de Enfermagem, doravante designada por Comissão, tem a seguinte composição:

1) Um presidente;

2) Dois representantes dos Serviços de Saúde;

3) Um representante da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto do Instituto Politécnico de Macau;

4) Um representante do Hospital Kiang Wu;

5) Um representante do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;

6) Um representante dos enfermeiros com especialização em enfermagem.

2. A Comissão reúne, sempre que necessário, por convocatória do seu presidente, com pelo menos 48 horas de antecedência, regendo-se o seu funcionamento, com as devidas adaptações, pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo.

3. O presidente da Comissão pode convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.

4. A Comissão pode criar grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, os quais são coordenados por um membro designado pela Comissão e podem ser compostos por membros da Comissão, trabalhadores dos serviços públicos, bem como por personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas e de entidades privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior.

5. Os membros da Comissão, os membros dos grupos de trabalho referidos no número anterior, bem como os representantes e especialistas referidos no n.º 3 têm direito a senhas de presença, nos termos da lei, pela sua participação nas reuniões.

6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

22 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 8.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovada a lista de ingredientes medicinais chineses usados na Região Administrativa Especial de Macau constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, constituída pelas seguintes tabelas:

1) Tabela I – Ingredientes medicinais chineses tóxicos sujeitos a prescrição;

2) Tabela II–A – Ingredientes medicinais chineses gerais sujeitos a prescrição;

3) Tabela II–B – Ingredientes medicinais chineses gerais não sujeitos a prescrição.

2. É revogado o Despacho n.º 5/SS/2019.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

22 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Lista de ingredientes medicinais chineses usados na Região Administrativa Especial de Macau

Tabela I

Ingredientes medicinais chineses tóxicos sujeitos a prescrição

Nome científico
Euphorbiae Semen
Hyoscyami Semen
Crotonis Fructus
Hydrargyrum
Kansui Radix
Aconiti Radix
Arisaematis Rhizoma
Pinelliae Rhizoma
Typhonii Rhizoma
Aconiti Lateralis Radix
Aconiti Kusnezoffii Radix
Hydrargyrum Chloratum Compositum
Cinnabaris / Cinnabaris Artificialis
Euphorbiae Pekinensis Radix
Genkwa Flos
Lytta Caraganae
Daturae Flos
Arsenolitum
Arsenolitum Sublimatum
Huechys Sanguinea, Huechys Philaemata
Hydrargyri Oxydum Rubrum
Euphorbiae Ebracteolatae Radix
Strychni Semen
Aconiti Brachypodi Radix
Mylabris
Realgar
Calomelas
Orpimentum
Rhododendri Mollis Flos
Garciniae Resina
Bufonis Venenum

Tabela II-A

Ingredientes medicinais chineses gerais sujeitos a prescrição

Nome científico
Solidaginis Herba
Erycibes Caulis
Crotonis Tiglii Caulis Et Radix
Wikstroemiae Indicae Radix
Alangii Radix
Dysosmatis Rhizoma
Sparganii Rhizoma
Euphorbiae Semen Pulveratum
Pseudolaricis Cortex
Eupolyphaga Steleophaga
Gleditsiae Sinensis Fructus
Hydnocarpi Semen
Sophorae Tonkinensis Radix Et Rhizoma
Cremastrae Pseudobulbus, Pleiones Pseudobulbus
Saussureae Involucratae Herba
Aristolochiae Herba
Crotonis Semen Pulveratum
Momordicae Semen
Typhonii Flagelliformis Rhizoma
Hirudo
Daphniphylli Caulis Et Folium
Aconiti Coreani Radix
Pothi Chinensis Herba
Tulipae Bulbus
Scorpio
Aristolochiae Tuberosae Radix
Strophanthi Divaricati Radix Et Caulis
Polygoni Multiflori Radix
Nerii Folium
Zanthoxyli Radix
Anemones Raddeanae Rhizoma
Tripterygii Hypoglauci Radix
Pinelliae Rhizoma Praeparatum
Opisthoplatia
Psammosilenes Radix
Ferulae Resina
Celosiae Semen
Carotae Fructus
Impatientis Semen
Alyxiae Caulis
Abri Semen
Knoxiae Radix
Sophorae Alopecuroidis Herba
Azedarach Fructus
Meliae Cortex
Arylotus, Tabanus
Paridis Rhizoma
Periplocae Cortex
Sinopodophylli Radix Et Rhizoma
Aconiti Kusnezoffii Folium
Aristolochiae Fructus
Strychni Semen Pulveratum
Toxicodendri Resina
Phytolaccae Radix
Lithargyrum
Dichroae Radix
Pinelliae Rhizoma Praeparatum Cum Alumine
Pharbitidis Semen
Sulfur
Asari Radix Et Rhizoma
Curcumae Rhizoma
Solani Capsicoidis Ramulus Et Radix
Aristolochiae Mollissimae Herba
Nitrum
Physochlainae Radix
Gelsemii Radix
Aconiti Balfourii Radix, Aconiti Szechenyiani Radix
Aconiti Szechenyiani Folium
Nigellae Semen
Hemerocallis Radix
Scolopendra
Tripterygii Wilfordii Radix Et Rhizoma
Aconiti Navicularis Herba, Aconiti Tangutici Herba
Toxicodendri Sylvestris Radix
Dryopteridis Crassirhizomatis Rhizoma
Dryopteridis Crassirhizomatis Rhizoma Carbonisatum
Xanthii Fructus
Ricini Semen
Catharsius
Aconiti Radix Cocta
Arisaematis Rhizoma Preparatum
Pinelliae Rhizoma Praeparata
Kansui Radix Preparata
Typhonii Rhizoma Praeparata
Polygoni Multiflori Radix Praeparata
Euphorbiae Pekinensis Radix Preparata
Aconiti Lateralis Radix Praeparata
Aconiti Kusnezoffii Radix Cocta
Strychni Semen Preparata
Aconiti Coreani Radix Praeparata
Capparis Membraceae Radix
Gleditsiae Fructus Abnormalis
Bruceae Fructus
Sal Ammoniacum
Chalcanthitum
Pinelliae Rhizoma Praeparatum Cum Zingibere Et Alumine
Veratri Nigri Radix Et Rhizoma
Belladonnae Herba
Papaveris Pericarpium
Carpesii Fructus
Moschus

Tabela II-B

Ingredientes medicinais chineses gerais não sujeitos a prescrição

Nome científico
Artemisiae Rupestris Herba
Emiliae Herba
Murrayae Folium Et Cacumen
Aspongopus
Anemones Altaicae Rhizoma
Bovis Calculus Artifactus
Saururi Herba
Berberidis Radix
Flemingiae Radix
Homalomenae Rhizoma
Senecionis Scandentis Herba
Inulae Radix
Bolbostemmatis Rhizoma
Chenopodii Ambrosioidis Herba
Cleistocalycis Operculati Cortex
Sargentodoxae Caulis
Sojae Semen Germinatum
Isatidis Folium
Halitum
Rhei Radix Et Rhizoma
Arecae Pericarpium
Magnoliae Rostratae Cortex
Callicarpae Macrophyllae Folium
Cirsii Japonici Herba Carbonisata
Asparagi Pseudofilicini Radix
Stachyuri Medulla, Helwingiae Medulla
Sinopodophylli Fructus
Gendarussae Herba
Psycholriae Asiaticae Folium Et Cacumen
Inulae Cappae Radix Et Rhizoma
Caprae Hirci Cornu
Helicteris Radix
Turpiniae Folium
Codonopsis Lanceolatae Radix
Liriopes Radix
Vitis Adstrictae Caulis Et Folium
Vladimiriae Radix
Clematidis Armandii Caulis
Cyathulae Radix
Iridis Tectori Rhizoma
Toosendan Fructus
Artemisiae Indicae Herba
Ipomoeae Cairicae Radix
Galla Chinensis
Trogopterori Faeces
Juglantis Seminis Septum
Cimicifugae Rhizoma
Bambusae Concretio Silicea
Trichosanthis Radix
Borneolum
Semiaquilegiae Radix
Hibisci Mutabilis Flos
Hibisci Mutabilis Folium
Akebiae Caulis
Hibisci Cortex
Hibisci Flos
Oroxyli Semen
Ilicis Pubescentis Radix Et Caulis
Terminaliae Belliricae Fructus
Adenosmae Glutinosi Herba
Bubali Cornu
Polygoni Orientalis Fructus
Silybi Fructus
Hedyotidis Corymbosae Herba
Lutrae Jecur
Wenyujin Rhizoma Concisum
Hedyotidis Hedyotideae Caulis
Origani Herba
Eleusines Herba
Bovis Calculus
Arctii Lappae Herba
Vaccariae Semen
Curculiginis Rhizoma
Agrimoniae Herba
Rabdosiae Rubescentis Herba
Malvae Fructus
Mahoniae Caulis
Menispermi Rhizoma
Gypsum Rubrum
Siphonostegiae Herba
Scutellariae Barbatae Herba
Pterospermi Radix
Pteridis Semipinnatae Herba
Lobeliae Chinensis Herba
Ilicis Chinensis Folium
Natrii Sulfas Exsiccatus
Polygalae Japonicae Herba
Trichosanthis Fructus
Trichosanthis Semen
Trichosanthis Pericarpium
Orostachyis Fimbriatae Herba
Arcae Concha
Nardostachyos Radix Et Rhizoma
Chelidonii Herba
Cynanchi Stauntonii Rhizoma Et Radix
Gerberae Piloselloidis Herba
Solani Lyrati Herba
Imperatae Majoris Inflorescentia
Pulsatillae Radix
Cynanchi Atrati Radix Et Rhizoma
Dictamni Cortex
Stephaniae Cepharanthae Radix
Alumen
Ampelopsis Radix
Selaginellae Doederleinii Herba
Pholidotae Chinensis Herba
Lysionoti Herba
Salviae Chinensis Herba
Pyrrosiae Folium
Acori Tatarinowii Rhizoma
Photiniae Folium
Granati Pericarpium
Cyrtiospiriferis Fossilia
Brachyurae Fossllla
Borneolum Syntheticum
Albiziae Cortex
Albiziae Flos
Illicii Cortex
Sanguisorbae Radix
Melastomae Herba
Kochiae Fructus
Euphorbiae Humifusae Herba
Pheretima
Elephantopi Herba
Benzoinum
Ardisiae Crenatae Radix
Selaginellae Moellendorfii Herba
Stemonae Radix
Panacis Japonici Rhizoma
Bupleuri Marginati Radix
Bambusae Succus
Inulae Cappae Herba
Erodii Herba, Geranii Herba
Pyritum
L-Borneolum
Blumeae Balsamiferae Folium Et Cacumen
Draconis Sanguis
Crinis Carbonisatus
Mirabilitum Praeparatum
Tamaricis Cacumen
Chebulae Fructus Immaturus
Lycopodii Herba
Citri Sarcodactylis Flos
Lonicerae Japonicae Caulis
Jasmini Elongati Cacumen Et Folium
Euonymi Fortunei Herba
Parabarii Cortex
Polygoni Perfoliati Herba
Aquilariae Lignum Resinatum
Galla Turcica
Myrrha
Viticis Negundo Folium
Gleditsiae Spina
Melanteritum
Natrii Sulfas
Litseae Radix
Halloysitum Rubrum
Ardisiae Gigantifoliae Radix
Magnoliae Flos
Stephaniae Tetrandrae Radix
Saposhnikoviae Radix
Olibanum
Cissampelotis Herba
Quisqualis Fructus
Catechu
Erinacei Corium
Selaginellae Herba
Vespertilionis Faeces
Potentillae Chinensis Herba
Bergeniae Rhizoma
Corydalis Rhizoma
Changii Radix
Phonium Colo
Isatidis Radix
Pini Lignum Nodi
Trichosanthis Semen Tostum
Cibotii Rhizoma
Canitis Calculus
Corydalis Strictae Herba
Notopterygii Rhizoma Et Radix
Ophicalcitum
Polygoni Cuspidati Rhizoma Et Radix
Tinosporae Radix
Inulae Herba
Solani Torvi Ramulus Et Radix
Bidentis Herba
Vermiculitum
Bungarus Parvus
Lysimachiae Herba
Conyzae Herba
Micae Lapis Aureus
Rosae Laevigatae Radix
Nerviliae Plicatae Herba
Sinomenii Caulis
Swertiae Mileensis Herba
Artemisiae Annuae Herba
Indigo Naturalis
Chloriti Lapis
Peucedani Radix
Hygrophilae Ringens Semen
Adenophorae Radix
Calcitum
Sedi Herba
Clematidis Radix Et Rhizoma
Ilicis Cornutae Folium
Cudraniae Tricuspidatae Radix Et Caulis
Kaki Calyx
Kaki Mannosum
Lagotidis Herba
Zingiberis Rhizoma Praeparatum
Eretmochelydis Carapax
Margaritifera Concha
Rubi Ideai Caulis
Abri Precatorii Cacumen Et Folium
Echinopsis Radix
Limonitum
Manis Squama
Dioscoreae Nipponicae Rhizoma
Andrographis Herba
Piperis Wallichii Caulis Et Folium, Piperis Puberuli Caulis Et Folium
Galangae Fructus
Carthami Flos
Entianae Rhodanthae Herba
Picrorhizae Rhizoma
Abutili Semen
Picrasmae Ramulus Et Folium
Benincasae Hispidae Fructus
Picriae Herba
Corydalis Bungeanae Herba
Sophorae Flavescentis Radix
Ixeritis Chinensis Herba
Boehmeriae Rhizoma Et Radix
Solani Melongenae Radix Et Caulis
Rubi Parvifolii Radix
Leonuri Fructus
Dalbergiae Odoriferae Lignum
Alsophiae Spinulosae Caulis
Euphorbiae Hirtae Herba
Polygoni Multiflori Caulis
Linderae Oleum
Anisochili Radix
Eragrostis Tenellae Herba
Cinnamomi Radix Et Rhizoma
Achyranthis Asperae Herba
Campsis Flos
Corydalis Decumbentis Rhizoma
Aesculi Semen
Belamcandae Rhizoma
Cynanchi Paniculati Radix Et Rhizoma
Bistortae Rhizoma
Bupleuri Radix
Cinnamomi Ramulus
Persicae Ramulus
Mantidis Oötheca
Pumex
Costaziae Os
Spirodelae Herba
Lygodii Spora
Lygodii Herba
Piperis Kadsurae Caulis
Erythrinae Cortex
Sepiae Endoconcha
Blechni Rhizoma
Linderae Radix
Panacis Majoris Rhizoma
Massa Medicata Fermentata
Fraxini Cortex
Gentianae Macrophyllae Radix
Dioscoreae Hypoglaucae Rhizoma
Jasmini Flos
Clerodendri Ramulus Seu Radix
Laggerae Herba
Aconiti Kusnezoffii Plantula
Schizonepetae Herba
Schizonepetae Herba Carbonisata
Schizonepetae Spica
Schizonepetae Spica Carbonisata
Litchi Semen
Lasiosphaera Calvatia
Capparis Semen
Verbenae Herba
Equi Calculus
Pegaeophyti Radix Et Rhizoma
Buchnerae Cruciatae Herba
Euonymi Ramulus
Piperis Sarmentosi Herba
Panacis Japonicus Folium
Buddlejae Flos
Rhodomyrti Radix
Sambuci Williamsii Caulis Et Folium
Patriniae Herba
Inulae Flos
Mume Flos
Firmianae Semen
Gueldenstaedtiae Herba
Saigae Tataricae Cornu
Oxytropis Herba
Cnidii Fructus
Duchesneae Indicae Herba
Serpentis Periostracum
Hyperici Perforati Herba
Speranskiae Tuberculatae Herba
Tetrapanacis Medulla
Marsdeniae Tenacissimae Caulis
Glechomae Herba
Forsythiae Fructus
Stauntoniae Caulis Et Folium
Melastomae Candidi Herba
Eupatorii Lindleyani Herba
Hedychii Rhizoma
Actinolitum
Sambuci Herba
Pseudoscinaenae Otolhum
Cervi Cornu Degelatinatum
Pyrolae Herba
Gentianae Straminiae Flos
Ephedrae Herba
Ephedrae Radix Et Rhizoma
Trachycarpi Petiolus
Trachycarpi Fructus
Broussonetiae Fructus
Farfarae Flos
Pyrolusitum
Sapindi Semen
Sapindi Fructus
Gardeniae Fructus Praeparatus
Arecae Semen Tostum
Succinum
Sennae Folium
Ajugae Herba
Fluoritum
Hominis Placenta
Violae Herba
Peucedani Decursivi Radix
Callicarpae Formosanae Folium
Arnebiae Radix
Cercis Chinensis Cortex
Asteris Radix Et Rhizoma
Osmundae Rhizoma
Pterocarpi Santalini Lignum
Trachelospermi Caulis Et Folium
Gynurae Japonicae Radix
Smilacis Chinae Rhizoma
Thlaspi Herba
Meretricis Concha, Cyclinae Concha
Gneti Caulis
Uncariae Ramulus Cum Uncis
Tremolitum
Muscovitum
Dioscoreae Panthaicae Rhizoma
Scutellariae Radix
Phellodendri Chinensis Cortex
Viticis Negundo Fructus
Coptidis Rhizoma
Abelmoschi Corolla
Fibraureae Caulis
Dioscoreae Bulbiferae Rhizoma
Kadsurae Coccineae Radix
Ailanthi Cortex
Liquidambaris Resina
Rabdosiae Herba
Kadsurae Caulis
Talcum
Talci Pulvis
Gypsum Ustum
Swertiae Herba
Ardisiae Japonicae Herba
Borax
Schoepfia Chinensis Herba, Schoepfia Jasminodora Herba
Luffae Acutangula Fructus Retinervus
Sarcandrae Herba
Polygoni Avicularis Herba
Phyllanthi Urinariae Herba
Humuli Scandentis Herba
Descurainiae Semenlepidii Semen
Vespae Nidus
Liquidambaris Fructus
Entadae Caulis
Lysimachiae Foeni-Graeci Herba
Omphalia
Akebiae Fructus
Armadillidium Vulgare
Fici Microcarpae Aerla Radix
Entadae Semen
Sophorae Fructus
Rhododendri Daurici Folium
Rhapontici Radix
Schefflerae Kwangiensis Herba
Magnetitum
Dioscoreae Spongiosae Rhizoma
Typhae Pollen
Xanthii Herba
Achilleae Herba
Valerianae Jatamansi Rhizoma Et Radix
Callicarpae Nudiflorae Folium
Siegesbeckiae Herba
Stellariae Radix
Malachitum
Impatientis Caulis
Pteridis Multifidae Herba
Bombyx Batryticatus
Artemisiae Anomalae Herba
Tinosporae Sinensis Caulis
Serratulae Chinensis Radix
Eupatorii Chinensis Radix
Magnoliae Cocis Flos
Kadsurae Heteroclitae Caulis
Callicarpae Caulis Et Folium
Phyllanthi Emblicae Cortex
Psychotriae Caulis Et Folium
Bombacis Cortex
Choerospondiatis Fructus
Syringae Cortex
Visci Herba
D-Camphora
Eriocauli Flos
Polygoni Tinctorii Folium
Litseae Fructus
Viticis Fructus
Viticis Trifoliae Radix
Polyporus
Suis Fellis Pulvis
Nepenthis Mirabilis Herba
Haematitum
Citri Reticulatae Semen
Citri Reticulatae Fructus Retinervus
Calophylli Membranacei Herba
Junci Medulla
Erigerontis Herba
Lamiophlomis Herba
Angelicae Pubescentis Radix
Strigae Herba
Brassicae Campestris Semen
Prinsepiae Nux
Ulmi Pasta
Ranunculi Ternati Radix
Physalis Calyx Seu Fructus
Commelinae Herba
Artemisiae Lactiflorae Herba
Os Draconis
Solani Nigri Herba
Dens Draconis
Gentianae Radix Et Rhizoma
Santali Albi Lignum
Pterocephali Herba
Polycarpaeae Corymbosae Herba
Arisaema Cum Bile
Gryllotalpa
Scutellariae Indicae Herba
Clinopodii Herba
Dianthi Herba
Potentillae Discoloris Herba
Ligustici Rhizoma Et Radix
Gei Herba
Acori Calami Rhizoma
Cicadae Periostracum
Cynomorii Herba
Spatholobi Caulis
Celosiae Cristatae Flos
Crotonis Crassifolii Radix
Centipedae Herba
Streptocauli Griffithii Radix
Phellodendri Amurensis Cortex
Rubi Lignum
Calamina
Oryzae Glutinosae Radix
Sappan Lignum
Styrax
Braineae Insignis Rhizoma
Holotrichia Diomphalia
Stalactitum
Valerianae Rhizoma Et Radix
Dipsaci Radix
Chimonanthi Flos
Berchemiae Ramulus Et Radix
Pulvis Ferri
Lespedezae Cuneatae Herba
Acalyphae Herba
Clematidis Intricatae Herba
Pandani Tectorii Radix Et Rhizoma
Bovis Calculus Sativus
Bombycis Faeces
Zanthoxyli Avicennae Radix
Araliae Armatae Radix
Curcumae Radix

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2018 (Lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o modelo da placa informativa a afixar nos bens imóveis classificados, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Anexo

(a que se refere o n.º 1)

Modelo da placa informativa

Especificações:

1. A placa informativa tem formato rectangular, com 180 mm de comprimento e 100 mm de largura;

2. O material a utilizar é um painel metálico de cor castanha com texto gravado em tinta branca;

3. Os caracteres chineses são impressos em letra tipo «報隶體», sendo que em português a grafia e os números são impressos em letra tipo «Copperplate Gothic»;

4. O «Código» na placa informativa deve estar de acordo com o código constante do regulamento administrativo que aprova o bem imóvel classificado;

5. De acordo com a situação real de afixação ou as necessidades de exibição, a placa informativa pode ser ampliada ou reduzida proporcionalmente de acordo com as especificações acima indicadas.