REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 47/2021
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2018 — Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento Administrativo n.º 22/2018
É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 22/2018 o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 5.º-A
Assessores
1. O Governo Popular Central cria, junto da Comissão, um lugar de assessor para os assuntos de segurança nacional, a quem cabe a supervisão, orientação, coordenação e apoio à RAEM no desenvolvimento dos trabalhos de defesa da segurança do Estado, e participar nas reuniões da Comissão.
2. O Governo Popular Central cria, junto da Comissão, três lugares de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional, a quem cabe prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo assessor para os assuntos de segurança nacional, pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desempenho das atribuições do Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, a que se refere o artigo 12.º, e participar nas reuniões deste gabinete.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 9 de Dezembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.