O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 22/2018 o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
1. O Governo Popular Central cria, junto da Comissão, um lugar de assessor para os assuntos de segurança nacional, a quem cabe a supervisão, orientação, coordenação e apoio à RAEM no desenvolvimento dos trabalhos de defesa da segurança do Estado, e participar nas reuniões da Comissão.
2. O Governo Popular Central cria, junto da Comissão, três lugares de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional, a quem cabe prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo assessor para os assuntos de segurança nacional, pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desempenho das atribuições do Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, a que se refere o artigo 12.º, e participar nas reuniões deste gabinete.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 9 de Dezembro de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.