Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovado o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2020.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Novembro de 2021.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Designação funcional | N.º de lugares |
Pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública | |
Intendente/ Subintendente/ Comissário/ Subcomissário/ Chefe superior/ Chefe | 20 |
Subchefe/ Guarda principal/ Guarda de primeira/ Guarda | 42 |
Pessoal da Polícia Judiciária | |
Inspector chefe/ Inspector de 1.ª classe/ Inspector de 2.ª classe/ Subinspector | 5 |
Investigador criminal chefe/ Investigador criminal principal / Investigador criminal de 1.ª classe/ Investigador criminal de 2.ª classe | 17 |
Pessoal do Corpo de Bombeiros | |
Chefe principal/ Chefe-ajudante/ Chefe de primeira/ Chefe assistente/ Chefe superior/ Chefe | 4 |
Subchefe/ Bombeiro principal/ Bombeiro de primeira/ Bombeiro | 10 |
Pessoal dos Serviços de Alfândega | |
Intendente alfandegário/ Subintendente alfandegário/ Comissário alfandegário/ Subcomissário alfandegário/ Inspector superior alfandegário/ Inspector alfandegário | 4 |
Subinspector alfandegário/ Verificador principal alfandegário/ Verificador de primeira alfandegário/ Verificador alfandegário | 14 |
Total | 116 |