Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, a partir de 1 de Janeiro de 2022 até 31 de Dezembro de 2023, a Licença n.º 1/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2013, emitida à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Setembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, a partir de 1 de Janeiro de 2022 até 31 de Dezembro de 2023, a Licença n.º 2/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2013, emitida à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada, para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Setembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto nos artigos 11.º e 19.º da Lei n.º 11/2020 (Regime Jurídico de Protecção Civil) e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no Comandante de Acção Conjunta a competência para determinar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2020, a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos auto-silos pertencentes ao serviço público de parques de estacionamento, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil, nomeadamente a manutenção da abertura ou a reabertura dos auto-silos quando tenha sido içado o sinal de tempestade tropical e emitido o nível do aviso «storm surge» previstos nos Regulamentos de Utilização e Exploração dos Auto-Silos que determinam o encerramento dos mesmos.
2. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 215/2016 e n.º 224/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.»
3. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Fai Tat, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2015 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 82/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo do Edifício Fai Tat é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.»
4. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2015 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 80/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. O Auto-Silo Pak Lok é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. [...].
16. [...].»
5. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua de Malaca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2015 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 71/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo da Rua de Malaca é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
6. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2015 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 72/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. O Auto-Silo da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
7. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Praça de Ferreira do Amaral, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2015 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 73/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. [...].
11. O Auto-Silo Praça de Ferreira do Amaral é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
8. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim das Artes, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2015 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 74/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. O Auto-Silo Jardim das Artes é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
9. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Cheng I, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2016 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 75/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo do Edifício Cheng I é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.»
10. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim de Iao Hon, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2016 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 76/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. O Auto-Silo Jardim de Iao Hon é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
11. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Parque Central da Taipa, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2016 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 77/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo do Parque Central da Taipa é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
12. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2016 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 78/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo da Rua da Tranquilidade é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
13. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Lido, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2016 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 79/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo do Lido é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
14. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2016 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 81/2018 e n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. O Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.
8. [...].
9. [...].
10. [...].»
15. Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017 e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018, passam a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. A 1.ª cave do Auto-Silo Oeste é encerrada 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior, mas os utentes ainda podem, durante o período de encerramento, retirar os seus veículos da 1.ª cave do auto-silo.
8. [...].
9. Após pagamento da tarifa de utilização do Auto-Silo Oeste na «caixa de pagamento», o condutor deve, num período máximo de trinta minutos, retirar o veículo do Auto-Silo. Caso ultrapasse este período, deve efectuar o pagamento correspondente ao tempo em excesso.
10. [...].
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. Durante o período dos 90 minutos precedentes ao içar do Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical, até ao momento em que forem retirados todos os sinais de tempestade tropical, os automóveis ligeiros não estão sujeitos ao pagamento das tarifas referidas na alínea 1) do n.º 3.»
16. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2018 e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 192/2018 e n.º 20/2019, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. A 1.ª cave do Auto-Silo Este é encerrada 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior, mas os utentes ainda podem, durante o período de encerramento, retirar os seus veículos da 1.ª cave do auto-silo.»
17. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Novo Mercado Abastecedor de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2018 e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. O Auto-Silo do Novo Mercado Abastecedor de Macau é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.»
18. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício do Bairro da Ilha Verde, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2018 e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Auto-Silo do Edifício do Bairro da Ilha Verde é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.»
19. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2018 e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
20. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua da Bacia Sul, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Auto-Silo da Rua da Bacia Sul é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.»
21. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Complexo Desportivo das Portas do Cerco, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2019, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Auto-Silo do Complexo Desportivo das Portas do Cerco é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 3/Laranja ou superior.»
22. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua de João Lecaros, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2020, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Auto-Silo da Rua de João Lecaros é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.»
23. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Outubro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:
1. Declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021, a partir das 12h00 do dia 15 de Outubro de 2021.
2. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.
15 de Outubro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.