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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 4.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2018, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. O condutor que pretenda utilizar o Auto-Silo Este deve, mediante marcação prévia junto da entidade exploradora, no prazo máximo de 30 dias que antecedem a data da utilização ou até 6 horas antes do início do período de tempo de estacionamento pretendido:
1) [...];
2) [...];
3) [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].»
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2019.
20 de Fevereiro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Com a aproximação do 20.º aniversário da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) importa programar e executar um conjunto de eventos e actividades tendentes à celebração de tão importante e significativa data.
A concretização desses eventos e actividades justifica um especial empenhamento e envolvimento de diversos serviços e organismos públicos da Administração, para que, em estreita colaboração e articulação, sejam proporcionadas as melhores condições para o seu pleno sucesso.
Assim, para uma melhor gestão e coordenação dos recursos humanos, técnicos e materiais necessários à organização e realização dos eventos relacionados com a comemoração do 20.º aniversário da RAEM, afigura-se conveniente a criação de um Grupo de Trabalho.
Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É constituído um Grupo de Trabalho interdepartamental para o acompanhamento e apoio à preparação e execução das acções relacionadas com as celebrações do 20.º aniversário do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau.
2. O Grupo de Trabalho interdepartamental é coordenado pela Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, O Lam, e tem a seguinte composição:
1) Director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping;
2) Presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau, Wu Zhiliang;
3) Coordenadora do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Lei Ut Mui;
4) Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares;
5) Director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong;
6) Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Leong Man Cheong;
7) Presidente do Instituto Cultural, Mok Ian Ian;
8) Adjunto do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, Ng Kam Wa;
9) Assessora do Gabinete do Chefe do Executivo, Sam I Kai;
10) Assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, Adriano Marques Ho;
11) Assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Lam Io Pak.
3. Todos os serviços e organismos da Administração Pública deverão prestar toda a colaboração que lhes for solicitada pelo Grupo de Trabalho, para a preparação e execução das acções integradas no programa de celebrações do 20.º aniversário da RAEM.
4. Sempre que tal se justifique, mediante proposta da coordenadora, pode prestar apoio ao Grupo de Trabalho pessoal requisitado ou destacado ao serviço a que esteja vinculado.
5. Os serviços e organismos públicos envolvidos na preparação e realização das acções suportarão as despesas com as actividades da sua área de competência.
6. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Chefe do Executivo.
7. Os restantes encargos financeiros decorrentes da execução do presente despacho serão suportados pela Direcção dos Serviços de Finanças que adoptará as providências convenientes para a afectação das verbas necessárias.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Fevereiro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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