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Número 28
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei n.º 9/2021:
- Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor.
Regulamento Administrativo n.º 22/2021:
- Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 23/2021:
- Nível das habilitações académicas ou profissionais dos profissionais de saúde.
Regulamento Administrativo n.º 24/2021:
- Especialidades médicas e de enfermagem.
Ordem Executiva n.º 25/2021:
- Autoriza a «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.» a aumentar o seu capital social mediante a emissão de acções.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2021:
- Aprova o mapa de pontuação aplicável às candidaturas aos concursos para habitação económica.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2021:
- Aprova o modelo do termo de autorização de venda de habitação económica.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2021:
- Aprova o modelo do boletim de candidatura a habitação económica e as listas dos documentos anexos para a candidatura a habitação económica e para a apreciação da habilitação.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2021:
- Define os limites mínimo e máximo de rendimento mensal do candidato e dos elementos do seu agregado familiar e o limite máximo de património líquido para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2021:
- Respeitante à composição da Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas.
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Nota: Foi publicado um suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 27/2021, I Série, de 9 de Julho, inserindo o seguinte:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2021:
- Para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 10 de Julho de 2021, os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan a quem não tenha sido proibida a entrada na RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, bem como os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que podem entrar na RAEM, nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 43/2021 e 71/2021, para a entrada na RAEM, devem ser portadores do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus que cumpra os requisitos determinados pela autoridade sanitária.