Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 180/2019, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para a Administração e Justiça manda:
1. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores do Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade e da Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais, adiante designado por IAM, que exercem funções no «IAM em Contacto» ou no «Centro de coordenação e gestão de opiniões»:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e domingo, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
2) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, e domingo, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
3) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e domingo, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
4) Segunda-feira, quarta-feira, quinta-feira e domingo, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e terça-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
5) De terça-feira a sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sábado, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
6) De terça-feira a sexta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, e sábado, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
7) De terça-feira a sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sábado, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
8) De quarta-feira a sábado, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e terça-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
9) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
10) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
11) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
12) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo.
2. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Educação Cívica do IAM que exercem funções no Centro de Recursos de Educação Cívica:
1) Segunda-feira, quarta-feira, quinta-feira e domingo, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, e terça-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
2) Segunda-feira, quarta-feira, quinta-feira e domingo, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e terça-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
3) De quarta-feira a sábado, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, e terça-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
4) De quarta-feira a sábado, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e terça-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira.
3. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Inspecção Alimentar do IAM que exercem funções no matadouro e dos que exercem funções de condução de veículos nesse âmbito:
1) De terça-feira a domingo, das 4 horas às 10 horas, sendo o dia de descanso semanal a segunda-feira;
2) Segunda-feira, e de quarta-feira a domingo, das 4 horas às 10 horas, sendo o dia de descanso semanal a terça-feira;
3) De segunda-feira a quarta-feira, e de sexta-feira a domingo, das 4 horas às 10 horas, sendo o dia de descanso semanal a quinta-feira;
4) De segunda-feira a sábado, das 4 horas às 10 horas, sendo o dia de descanso semanal o domingo;
5) De segunda-feira a sexta-feira, e domingo, das 4 horas às 10 horas, sendo o dia de descanso semanal o sábado;
6) De segunda-feira a quinta-feira, sábado e domingo, das 4 horas às 10 horas, sendo o dia de descanso semanal a sexta-feira;
7) De segunda-feira a terça-feira, e de quinta-feira a domingo, das 4 horas às 10 horas, sendo o dia de descanso semanal a quarta-feira;
8) De terça-feira a domingo, das 5 horas às 11 horas, sendo o dia de descanso semanal a segunda-feira;
9) Segunda-feira, e de quarta-feira a domingo, das 5 horas às 11 horas, sendo o dia de descanso semanal a terça-feira;
10) De segunda-feira a quarta-feira, e de sexta-feira a domingo, das 5 horas às 11 horas, sendo o dia de descanso semanal a quinta-feira;
11) De segunda-feira a quinta-feira, sábado e domingo, das 5 horas às 11 horas, sendo o dia de descanso semanal a sexta-feira;
12) De segunda-feira a sábado, das 5 horas às 11 horas, sendo o dia de descanso semanal o domingo;
13) Segunda-feira, terça-feira, e de quinta-feira a domingo, das 5 horas às 11 horas, sendo o dia de descanso semanal a quarta-feira;
14) De segunda-feira a sexta-feira, e domingo, das 5 horas às 11 horas, sendo o dia de descanso semanal o sábado.
4. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário do IAM que exercem funções de diagnóstico e terapêutica para animais ou de gestão veterinária e dos que exercem funções de apoio relacionado:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 8 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
2) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
3) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
4) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
5) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
6) De terça-feira a quinta-feira, e sábado, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
7) De segunda-feira a quarta-feira, e domingo, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e quinta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
8) De terça-feira a quinta-feira, e sábado, das 9 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
9) De segunda-feira a quarta-feira, e domingo, das 9 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 45 minutos, e quinta-feira, das 9 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado.
5. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Higiene Ambiental do IAM que exercem funções nos cemitérios municipais:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos, e das 12 horas e 30 minutos às 16 horas e 15 minutos, e domingo, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos, e das 12 horas e 45 minutos às 16 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
2) De segunda-feira a quinta-feira, das 10 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, e domingo, das 10 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 14 horas e 45 minutos às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
3) De terça-feira a sexta-feira, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos, e das 12 horas e 30 minutos às 16 horas e 15 minutos, e sábado, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos, e das 12 horas e 45 minutos às 16 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
4) De terça-feira a sexta-feira, das 10 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, e sábado, das 10 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 14 horas e 45 minutos às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira.
6. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Higiene Ambiental do IAM que exercem funções de desratização ou de eliminação de mosquitos e dos que exercem funções de condução de veículos nesse âmbito:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 5 horas às 9 horas, e das 10 horas às 13 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 5 horas às 9 horas, e das 10 horas às 13 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
2) De segunda-feira a quinta-feira, das 14 horas às 19 horas, e das 20 horas às 22 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 14 horas às 19 horas, e das 20 horas às 22 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo.
7. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Parques do IAM que exercem funções de gestão e protecção dos animais ou de assuntos médico-veterinários:
1) De terça-feira a quinta-feira, e sábado, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
2) Quarta-feira, quinta-feira, sábado e domingo, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a terça-feira;
3) Segunda-feira, quinta-feira, sábado e domingo, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a terça-feira e a quarta-feira;
4) Segunda-feira, terça-feira, sábado e domingo, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a quarta-feira e a quinta-feira;
5) Segunda-feira, terça-feira, sábado e domingo, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e quarta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a quinta-feira e a sexta-feira;
6) De segunda-feira a quarta-feira, e domingo, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e quinta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
7) De terça-feira a quinta-feira, e sábado, das 2 horas às 7 horas, e das 8 horas e 30 minutos às 10 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 2 horas às 7 horas, e das 8 horas e 30 minutos às 10 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
8) Segunda-feira, e de sexta-feira a domingo, das 2 horas às 7 horas, e das 8 horas e 30 minutos às 10 horas e 45 minutos, e terça-feira, das 2 horas às 7 horas, e das 8 horas e 30 minutos às 10 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a quarta-feira e a quinta-feira;
9) De segunda-feira a quarta-feira, e domingo, das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, e das 20 horas às 23 horas e 45 minutos, e quinta-feira, das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, e das 20 horas às 23 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
10) De terça-feira a quinta-feira, e sábado, das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, e das 20 horas às 23 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, e das 20 horas às 23 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira.
8. É estabelecido o horário específico de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Conservação da Natureza do IAM que exercem funções de inspecção fitossanitária: de terça-feira a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos, e sábado, das 8 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira.
9. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Vias Públicas do IAM que exercem funções de monitorização de obras em valas ou de obras adjudicadas:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sábado, das 9 horas às 12 horas, e das 15 horas às 19 horas, sendo os dias de descanso semanal o domingo e, na semana seguinte, a sexta-feira, o sábado e o domingo (a duração do trabalho é calculada tendo em conta um período de 4 semanas);
2) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sábado, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e, na semana seguinte, a sexta-feira, o sábado e o domingo (a duração do trabalho é calculada tendo em conta um período de 4 semanas).
10. É estabelecido o horário específico de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Formação e Documentação do IAM que exercem funções no âmbito da formação: de segunda-feira a quinta-feira, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas e 45 minutos às 19 horas, e sexta-feira, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas e 45 minutos às 18 horas e 45 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo.
11. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores do Departamento de Gestão Financeira do IAM que exercem funções na bilheteira e loja de lembranças do Pavilhão do Panda Gigante de Seac Pai Van e na loja de lembranças sita no rés-do-chão do Edifício do IAM:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e domingo, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
2) De terça-feira a sexta-feira, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sábado, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
3) De terça-feira a quinta-feira, das 9 horas e 25 minutos às 12 horas, e das 13 horas às 17 horas e 35 minutos, e sábado e domingo, das 9 horas e 25 minutos às 12 horas, e das 13 horas às 17 horas e 40 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a sexta-feira;
4) De quarta-feira a sexta-feira, das 9 horas e 25 minutos às 12 horas, e das 13 horas às 17 horas e 35 minutos, e terça-feira, das 9 horas e 25 minutos às 14 horas, e das 15 horas às 17 horas e 40 minutos, e domingo, das 9 horas e 25 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 40 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e o sábado;
5) Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira, das 9 horas e 25 minutos às 12 horas, e das 13 horas às 17 horas e 35 minutos, e sábado e domingo, das 9 horas e 25 minutos às 12 horas, e das 13 horas às 17 horas e 40 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a quinta-feira;
6) Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 9 horas e 25 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 35 minutos, e sábado e domingo, das 9 horas e 25 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 40 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a quarta-feira;
7) De quarta-feira a sexta-feira, das 9 horas e 25 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 35 minutos, e terça-feira e sábado, das 9 horas e 25 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 40 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
8) De quarta-feira a sexta-feira, das 9 horas e 25 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 35 minutos, e segunda-feira e terça-feira, das 9 horas e 25 minutos às 13 horas, e das 14 horas às 17 horas e 40 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
9) De quarta-feira a sexta-feira, das 9 horas e 25 minutos às 14 horas, e das 15 horas às 17 horas e 35 minutos, e sábado e domingo, das 9 horas e 25 minutos às 14 horas, e das 15 horas às 17 horas e 40 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a terça-feira;
10) De quarta-feira a sexta-feira, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas às 18 horas e 10 minutos, e terça-feira e domingo, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e o sábado;
11) De quarta-feira a sexta-feira, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas às 18 horas e 10 minutos, e terça-feira e sábado, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
12) De quarta-feira a sexta-feira, das 10 horas às 12 horas, e das 13 horas às 18 horas e 10 minutos, e sábado e domingo, das 10 horas às 12 horas, e das 13 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a terça-feira;
13) Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira, das 10 horas às 14 horas, e das 15 horas às 18 horas e 10 minutos, e sábado e domingo, das 10 horas às 14 horas, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a quinta-feira.
12. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão Laboratorial do IAM que exercem funções de teste e amostragem e dos que exercem funções de condução de veículos nesse âmbito:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 10 horas às 14 horas, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 10 horas às 14 horas, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
2) De segunda-feira a quinta-feira, das 10 horas às 14 horas, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e domingo, das 10 horas às 14 horas, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
3) De terça-feira a sexta-feira, das 10 horas às 14 horas, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e sábado, das 10 horas às 14 horas, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;
4) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, e das 14 horas às 17 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, e das 14 horas às 17 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
5) De segunda-feira a quinta-feira, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas e 45 minutos às 19 horas, e sexta-feira, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas e 45 minutos às 18 horas e 45 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
6) De segunda-feira a quinta-feira, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas e 45 minutos às 19 horas, e domingo, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas e 45 minutos às 18 horas e 45 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
7) De terça-feira a sexta-feira, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas e 45 minutos às 19 horas, e sábado, das 10 horas às 13 horas, e das 14 horas e 45 minutos às 18 horas e 45 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira.
13. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Higiene Ambiental do IAM que exercem funções de divulgação de campanhas de limpeza ou educação ambiental ou nas ecotecas, da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do IAM que exercem funções de educação, divulgação ou estudo de colecções, do Departamento de Gestão Financeira do IAM que exercem funções de condução de veículos, da Divisão de Conservação da Natureza, da Divisão de Parques, do Departamento de Gestão Financeira do IAM e das subunidades dependentes deste que exercem funções de vistoria de instalações ou fiscalização de serviços adjudicados:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e domingo, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;
2) De terça-feira a quinta-feira, e sábado, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira.
14. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público do IAM e das subunidades do IAM com serviços de atendimento que exercem funções de atendimento ao público:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
2) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
3) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
4) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
5) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 9 horas às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
6) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
7) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
8) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
9) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
10) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
11) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
12) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos, e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo.
15. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores do Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM e das subunidades dele dependente que exercem diligências externas, assim como dos trabalhadores do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM e das suas subunidades orgânicas que prestam serviços auxiliares de escritórios, de apoio logístico e de condução de veículos, excepto para os trabalhadores que exercem condução de veículos indicados nos n.os 3, 6, 12 e 13:
1) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas às 12 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 8 horas às 12 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
2) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 8 horas às 12 horas, e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
3) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, e das 14 horas às 17 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, e das 14 horas às 17 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
4) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
5) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 15 horas às 17 horas e 45 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 15 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
6) De segunda-feira a quinta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 10 horas e 15 minutos, e das 13 horas às 18 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 10 horas, e das 13 horas às 18 horas e 30 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
7) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas, e sexta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo;
8) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas, e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e o domingo.
16. Compete ao Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM determinar, por ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho.
17. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Junho de 2021.
O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.