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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 13/2021
Emissão de notas de vinte patacas para a celebração da 24.ª edição dos Jogos Olímpicos de Inverno
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização e quantitativos
É autorizada a emissão, pelo Banco da China, Limitada, de novas notas para a celebração da 24.ª edição dos Jogos Olímpicos de Inverno, com o valor facial de vinte patacas, até ao montante máximo de dois milhões de unidades.
Artigo 2.º
Características gerais
As notas têm as seguintes características físicas gerais:
1) Cor dominante: azul violeta;
2) Dimensões: 143mm x 71,5mm;
3) Formato: a frente apresenta-se na horizontal e o verso apresenta-se na vertical.
Artigo 3.º
Composição gráfica
1. A composição gráfica das notas, na sua frente, é a seguinte:
1) Do lado esquerdo ao meio, como ilustração principal, o desenho do edifício da sucursal de Macau do Banco da China, o desenho de um floco de neve e o emblema «Sonho de Inverno» da 24.ª edição dos Jogos Olímpicos de Inverno;
2) Um filete de segurança ajanelado vertical, situado à direita do desenho de um floco de neve;
3) Na parte superior esquerda, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «VINTE PATACAS», em caracteres chineses e, na parte inferior direita, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «VINTE PATACAS», em português;
4) A numeração alfanumérica e simétrica apresentada em dois locais, à esquerda na vertical e na parte inferior ao meio na horizontal;
5) Na parte inferior esquerda, um desenho configurado no «sistema Braille»;
6) Na parte superior ao meio, o logotipo do Banco da China e a legenda «BANCO DA CHINA», em caracteres chineses e em português;
7) Na parte superior direita, um desenho dinâmico brilhante da flor de lótus;
8) À direita, uma marca de água, posicionada no desenho de um floco de neve, visível dos dois lados.
2. A composição gráfica das notas, no verso, é a seguinte:
1) Como ilustração principal os desenhos de patinagem de velocidade em pista curta e do Oval Nacional de Patinação de Velocidade e, como fundo, os desenhos de uma pista curta de patinagem de velocidade e das Ruínas de S. Paulo;
2) Na parte inferior esquerda, a inscrição «20», em algarismos árabes, as legendas «PATACAS» e «XXIV JOGOS OLÍMPICOS DE INVERNO», em caracteres chineses e em português;
3) Na parte superior direita, o logotipo do Banco da China e a legenda «BANCO DA CHINA», em caracteres chineses e em português;
4) Na parte superior direita, de cima para baixo, as legendas em caracteres chineses e em português:
(1) «MACAU, 26 DE ABRIL DE 2021»;
(2) «NOS TERMOS DO REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 13/2021»;
(3) O cargo e a assinatura em fac-símile de um ou dois representantes da entidade agenciada para a emissão de notas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 14 de Abril de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.