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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São fixadas as taxas previstas no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 20/2020, as quais constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2020.

18 de Novembro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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ANEXO

Taxas
Actos Valores
(patacas)
1. Prestação de provas para contabilista
1.1 Prestação de provas (por matéria) 400
1.2 Revisão das provas (por matéria) 800
2. Contabilistas
Emissão/renovação/emissão de segundas vias do certificado de inscrição 1.000
3. Contabilistas habilitados a exercer a profissão
3.1 Emissão/emissão de segundas vias da licença para o exercício da profissão 2.000
3.2 Emissão/renovação/emissão de segundas vias do cartão profissional
4. Sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão
Emissão/renovação/emissão de segundas vias da licença para o exercício da profissão 3.000
5. Outros
5.1 Emissão da declaração de conformidade da denominação das associações profissionais de contabilistas 1.000
5.2 Emissão da declaração de conformidade dos estatutos sociais das associações profissionais de contabilistas 2.000
5.3 Emissão de diversos tipos de certidões 100