REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 37/2020

BO N.º:

42/2020

Publicado em:

2020.10.19

Página:

4999-5001

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001 — Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Revogação
parcial
:
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2023 - Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2001 - Define a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 30/2004 - Estabelece o processo de recrutamento, selecção e formação dos funcionários de justiça.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA - ÓRGÃOS JUDICIAIS - CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA - TRIBUNAIS - MINISTÉRIO PÚBLICO - CONSELHO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS - CONSELHO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 37/2020

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001 — Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2023

    Artigo 2.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2004

    O artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça) passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 8.º

    Júri

    1. […]:

    1) Um magistrado judicial, designado sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais;

    2) Um magistrado do Ministério Público, designado sob proposta do Procurador, ouvido o Conselho dos Magistrados do Ministério Público;

    3) […];

    4) […].

    2. […].

    3. […].»

    Artigo 3.º

    Disposição transitória

    O mandato dos membros não permanentes do Conselho Pedagógico cessa com a entrada em vigor do presente regulamento administrativo, salvo o mandato dos membros não permanentes que estejam designados no âmbito da formação profissional para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.

    Artigo 4.º

    Revogação

    São revogados a alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 7 de Outubro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader