REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 37/2020
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001 — Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2023
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2004
O artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça) passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
Júri
1. […]:
1) Um magistrado judicial, designado sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais;
2) Um magistrado do Ministério Público, designado sob proposta do Procurador, ouvido o Conselho dos Magistrados do Ministério Público;
3) […];
4) […].
2. […].
3. […].»
Artigo 3.º
Disposição transitória
O mandato dos membros não permanentes do Conselho Pedagógico cessa com a entrada em vigor do presente regulamento administrativo, salvo o mandato dos membros não permanentes que estejam designados no âmbito da formação profissional para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
Artigo 4.º
Revogação
São revogados a alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de Outubro de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.