REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 37/2020

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2001 — Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 25/2023

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 30/2004

O artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça) passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Júri

1. […]:

1) Um magistrado judicial, designado sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais;

2) Um magistrado do Ministério Público, designado sob proposta do Procurador, ouvido o Conselho dos Magistrados do Ministério Público;

3) […];

4) […].

2. […].

3. […].»

Artigo 3.º

Disposição transitória

O mandato dos membros não permanentes do Conselho Pedagógico cessa com a entrada em vigor do presente regulamento administrativo, salvo o mandato dos membros não permanentes que estejam designados no âmbito da formação profissional para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.

Artigo 4.º

Revogação

São revogados a alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de Outubro de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.