REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2020

BO N.º:

28/2020

Publicado em:

2020.7.13

Página:

4436-4444

  • Aprova os modelos de certificado de matrícula, certificado de aeronavegabilidade, certificado de aprovação, licença de estação de aeronave, certificado de ruído e certificado de operador aéreo.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2004 - Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau.
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    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - REGULAMENTAÇÃO DA NAVEGAÇÃO AÉREA - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - AVIAÇÃO CIVIL - OPERADORES DE TRANSPORTE AÉREO -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 184/2019, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 do artigo 4.º, do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2004 (Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau), conjugados com os parágrafos 4, 7, 8, 13, 50 e 75 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 64/2019, e sob proposta da Autoridade de Aviação Civil de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São aprovados os modelos de certificado de matrícula, certificado de aeronavegabilidade, certificado de aprovação, licença de estação de aeronave, certificado de ruído e certificado de operador aéreo, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. Os documentos têm 210 mm x 297 mm de dimensão.

    3. As cores utilizadas são as seguintes:

    1) Certificado de matrícula — cor branca;

    2) Certificado de aeronavegabilidade — cor azul;

    3) Certificado de aprovação — cor branca;

    4) Licença de estação de aeronave — cor amarela;

    5) Certificado de ruído — cor de rosa;

    6) Certificado de operador aéreo — cor branca.

    4. Os documentos são assinados pela entidade neles referida, sendo a assinatura autenticada com o selo em uso no serviço emitente.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2020.

    2 de Julho de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


    ANEXO


        

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