REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 184/2019, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 do artigo 4.º, do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2004 (Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau), conjugados com os parágrafos 4, 7, 8, 13, 50 e 75 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 64/2019, e sob proposta da Autoridade de Aviação Civil de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São aprovados os modelos de certificado de matrícula, certificado de aeronavegabilidade, certificado de aprovação, licença de estação de aeronave, certificado de ruído e certificado de operador aéreo, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. Os documentos têm 210 mm x 297 mm de dimensão.

3. As cores utilizadas são as seguintes:

1) Certificado de matrícula — cor branca;

2) Certificado de aeronavegabilidade — cor azul;

3) Certificado de aprovação — cor branca;

4) Licença de estação de aeronave — cor amarela;

5) Certificado de ruído — cor de rosa;

6) Certificado de operador aéreo — cor branca.

4. Os documentos são assinados pela entidade neles referida, sendo a assinatura autenticada com o selo em uso no serviço emitente.

5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2020.

2 de Julho de 2020.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


ANEXO