REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2019, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.

29 de Abril de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012)

Montante mensal do subsídio para o pessoal docente de nível 6 com diferentes habilitações académicas e com titularidade ou não de formação pedagógica

Habilitação académica Licenciatura ou habilitação equivalente Bacharelato ou habilitação equivalente Sem habilitação académica de nível superior
Formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica
Código XLF XLS XBF XBS XNF XNS
Montante $6 360 $5 080 $5 380 $4 900 $4 340 $3 010

 

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2019, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2020.

29 de Abril de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

Montante mensal do subsídio directo

Formação pedagógica

Habilitação académica

Com formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar
Licenciatura ou equivalente $6 360,00 $5 080,00
Bacharelato ou equivalente $5 380,00 $4 900,00
Sem habilitação académica de nível superior $4 340,00 $3 010,00

 

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2006.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2006.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Maio de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública

1. Ramo de conhecimento: Gestão e Administração Pública.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Gestão Pública Obrigatória 45 3
Análise de Políticas Públicas » 45 3
Ciência Política » 45 3
Direito Administrativo » 45 3
Economia Pública » 45 3
Gestão de Recursos Humanos dos Serviços Públicos » 45 3
Métodos de Investigação » 45 3
Ética da Administração Pública » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Comportamento Organizacional Optativa 45 3
Comunicações para Gestão » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3
Marketing de Organizações sem Fins Lucrativos » 45 3
Planeamento e Mudança da Teoria Organizacional » 45 3
Teorias de Liderança » 45 3
Tópicos Especiais Recentes sobre Gestão e Administração Pública » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. A sede do estabelecimento de ensino do curso de licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais da Edinburgh Napier University, constante do anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2018, é alterada para Estrada do Istmo, Studio City, Cotai, Região Administrativa Especial de Macau.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Maio de 2020.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.