REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 13/2020

BO N.º:

18/2020

Publicado em:

2020.5.4

Página:

4219

  • Autoriza a constituição de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário com a denominação de «Companhia de Transferências Global Limitada», em chinês «環球匯款有限公司» e em inglês «Global Remittances Company Limited».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 15/97/M - Aprova o regime de constituição e actividade das sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TRANSFERÊNCIAS GLOBAL LIMITADA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 13/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a constituição de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário com a denominação de «Companhia de Transferências Global Limitada», em chinês «環球匯款有限公司» e em inglês «Global Remittances Company Limited».

    Artigo 2.º

    Estatutos e âmbito de exploração de actividades

    A sociedade de entrega rápida de valores em numerário a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas pela lei às sociedades de entrega rápida de valores em numerário.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Abril de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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