REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2020

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a constituição de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário com a denominação de «Companhia de Transferências Global Limitada», em chinês «環球匯款有限公司» e em inglês «Global Remittances Company Limited».

Artigo 2.º

Estatutos e âmbito de exploração de actividades

A sociedade de entrega rápida de valores em numerário a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas pela lei às sociedades de entrega rápida de valores em numerário.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Abril de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.