REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2020 | BO N.º: | 16/2020 | Publicado em: | 2020.4.20 | Página: | 3887 | | |
| - Concede à Sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2006 - Concede à Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino. Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2010 - Concede à Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino. Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2015 - Concede à Sociedade Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2020 - Concede à Sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino. |
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Categorias relacionadas : | REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - |
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Ent. Privadas relacionadas : | WYNN RESORTS (MACAU), S.A - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2020
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), em vigor, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem o início a partir do dia 1 de Janeiro de 2021 até ao dia 26 de Junho de 2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.
14 de Abril de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.