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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 206/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 18/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores do Museu de Macau do Instituto Cultural que nele exercem funções de atendimento ao público:

1) De terça-feira a sexta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, e sábados das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o domingo e a segunda-feira;

2) De terça-feira a quinta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas, sextas-feiras das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal o sábado e a segunda-feira;

3) De terça-feira a quinta-feira e ao sábado, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e a segunda-feira;

4) De quarta-feira a sábado, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a terça-feira.

2. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores do Museu de Macau do Instituto Cultural que exercem funções de atendimento ao público no Centro Ecuménico Kun Iam:

1) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;

2) De segunda-feira a quarta-feira e ao sábado, das 9 horas e 15 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a quinta-feira e a sexta-feira;

3) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, e sábados das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o domingo;

4) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;

5) De segunda-feira a quarta-feira e ao sábado, das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a quinta-feira e a sexta-feira;

6) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, e sábados das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o domingo;

7) De segunda-feira a quarta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e 13 horas e 30 minutos às 18 horas, quintas-feiras das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o sábado;

8) De segunda-feira a quarta-feira e ao sábado, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, e domingos das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a quinta-feira e a sexta-feira;

9) De segunda-feira a quinta-feira, das 9 horas e 15 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, e sábados das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, sendo os dias de descanso semanal a sexta-feira e o domingo.

3. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores do Museu de Arte de Macau do Instituto Cultural, que nele exercem funções de atendimento ao público:

1) De terça-feira a sexta-feira, das 10 horas e 15 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 19 horas, e sábados das 10 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 19 horas, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e o domingo;

2) De quarta-feira a sábado, das 10 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 19 horas, e domingos das 10 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 19 horas, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e a terça-feira;

3) De terça-feira a sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, e sábados das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas às 18 horas e 15 minutos, sendo os dias de descanso semanal a segunda-feira e o domingo.

4. O presidente do Instituto Cultural determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Dezembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 207/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2010.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2010.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Dezembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Gestão de Marketing Obrigatória 45 3
Métodos de Investigação » 45 3
Economia para Gestão » 45 3
Gestão de Recursos Humanos de Nível Avançado » 45 3
Contabilidade » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3
Métodos para Decisão de Gestão » 45 3
Ética Comercial » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Marketing de Serviços Optativa 45 3
Comportamento do Consumidor » 45 3
Gestão de Marcas » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão Integral » 45 3
Gestão do Desempenho » 45 3
Comportamento Organizacional » 45 3
Teoria e Planeamento de Organização » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.