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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 169/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau

1. É aprovado o logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Disposições transitórias

Durante o período de substituição dos artigos relativos ao logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau, os artigos com o logotipo do Instituto de Formação Turística utilizados antes da entrada em vigor da presente Ordem Executiva podem continuar a ser utilizados até à conclusão da substituição completa dos artigos, mas não excedendo um período de 18 meses.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Outubro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Modelo 1 Modelo 2

Descrição de Cores:

A. Amarela (Pantone 143C/122U)

B. Cinzenta (Pantone 430C)

C. A designação do Instituto de Formação Turística de Macau em Chinês, Português e Inglês: Preto

D. Azul (Pantone 279C)

E. As letras «MACAU» em Chinês e Português: Preto

Descrição das expressões:

Em língua chinesa: «澳門旅遊學院» com letra tipo «Mono Hei».

Em língua portuguesa e inglesa: «INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU» e «Macao Institute for Tourism Studies» com letra tipo «Optima».