REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2019

BO N.º:

32/2019

Publicado em:

2019.8.12

Página:

2214-2215

  • Emite e põe em circulação uma emissão ordinária de etiquetas postais designada «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Setembro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau», nas taxas seguintes:

    $0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.

    5 de Agosto de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2019

    BO N.º:

    32/2019

    Publicado em:

    2019.8.12

    Página:

    2215

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Setembro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    5 de Agosto de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2019

    BO N.º:

    32/2019

    Publicado em:

    2019.8.12

    Página:

    2215-2216

    • Dispensa a realização de concurso público para atribuição da concessão do exclusivo do serviço público de gestão das galerias técnicas na RAEM.
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    relacionados
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
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  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2019

    Considerando que a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A. tem especial experiência na construção e manutenção de instalações subterrâneas, sendo de manifesto interesse para a Região Administrativa Especial de Macau que a concessão do serviço público de gestão das galerias técnicas na RAEM a esta seja atribuída;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do exclusivo do serviço público de gestão das galerias técnicas na RAEM.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    5 de Agosto de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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