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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 102/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 26.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. É marcado para o dia 24 de Novembro de 2019, o dia da eleição suplementar para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

10 de Julho de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.