Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º 3/2004 (Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo), alterada pela Lei n.º 12/2008, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e posteriormente alterada pelas Leis n.º 11/2012 e n.º 13/2018, o Chefe do Executivo manda:
O limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2019 é fixado em $6 439 847,85 (seis milhões, quatrocentas e trinta e nove mil, oitocentas e quarenta e sete patacas e oitenta e cinco avos).
20 de Maio de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Informação Financeira é prorrogada até 7 de Agosto de 2020.
5 de Junho de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais um ano, a partir de 30 de Junho de 2019, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Junho de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.