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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 20/2019

Sinais das praças de táxis, zonas de tomada e largada de passageiros para táxis e zonas de mera largada de passageiros para táxis

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do n.º 2 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Sinais

São aprovados os sinais seguintes, conforme os modelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante:

1) Sinais das praças de táxis;

2) Sinais das zonas de tomada e largada de passageiros para táxis;

3) Sinais das zonas de mera largada de passageiros para táxis.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 3 de Junho de 2019.

Aprovado em 24 de Maio de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Modelos dos sinais das praças de táxis

Modelo I

Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.

Modelo II

Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.

2. Modelos dos sinais das zonas de tomada e largada de passageiros para táxis

Modelo III

Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.

Modelo IV

Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.

3. Modelos dos sinais das zonas de mera largada de passageiros para táxis

Modelo V

Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

Características: o modelo tem a forma de um quadrado, cujo lado é de 60 cm nos sinais de dimensão normal e 40 cm nos sinais de dimensão reduzida.

Modelo VI

Descrição de cor: fundo a verde e inscrições a branco.

Características: o modelo tem a forma de um rectângulo, com comprimento de 60 cm e largura de 36 cm nos sinais de dimensão normal e com comprimento de 40 cm e largura de 24 cm nos sinais de dimensão reduzida.