REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 18/2019

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2014 — Conselho do Património Cultural

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2014

Os artigos 15.º e 16.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2014 passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

Meios financeiros

Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento de funcionamento do Instituto Cultural.

Artigo 16.º

Apoio

Compete ao Instituto Cultural prestar os apoios técnico, administrativo e logístico ao Conselho.»

Artigo 2.º

Transição de pessoal

1. O pessoal do secretariado do Conselho do Património Cultural provido em regime de contrato administrativo de provimento transita para o Instituto Cultural, mediante averbamento ao respectivo contrato, mantendo-se inalterada a sua situação jurídico-funcional.

2. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita para o Instituto Cultural nos termos do número anterior conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.

Artigo 3.º

Revogação

São revogados os artigos 11.º e 12.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2014.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Julho de 2019.

Aprovado em 12 de Abril de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.