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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a ausência do Chefe do Executivo, de 18 a 19 de Maio de 2019, as suas funções são exercidas interinamente pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
É revogada a Ordem Executiva n.º 87/2019.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Maio de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, interino, Leong Vai Tac.
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