REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 90/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Substituição do Chefe do Executivo nos impedimentos

Durante a ausência do Chefe do Executivo, de 18 a 19 de Maio de 2019, as suas funções são exercidas interinamente pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 87/2019.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Maio de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, interino, Leong Vai Tac.