Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 48/2018, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 100/2018, passa a ter a seguinte redacção:
A «MGM Grand Paradise S.A.», em chinês “美高梅金殿超濠股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, oito balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino MGM Cotai».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Abril de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.