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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 73/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2006 (Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração o modelo da etiqueta electrónica de permissão de passagem de veículo

O modelo da etiqueta electrónica de permissão de passagem de veículo, constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2006 (Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Validade das actuais etiquetas electrónicas de permissão de passagem de veículo

As actuais etiquetas electrónicas de permissão de passagem de veículo mantêm-se válidas até serem devidamente substituídas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Março de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Etiqueta Electrónica de Permissão de Passagem de Veículo

(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2006)

Verso

Frente