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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 60/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado

O quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), actualizado pela Ordem Executiva n.º 6/2010, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Fevereiro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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MAPA ANEXO

Quadro de pessoal dos serviços dos registos e do notariado

(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002)

Grupo de pessoal Nível Categorias Número
de lugares
Conservador e Notário Conservador ou
notário
15
Oficial dos registos e notariado Ajudante principal 13
Primeiro-ajudante 20
Segundo-ajudante 61
Escriturário 40