REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2019

BO N.º:

7/2019

Publicado em:

2019.2.18

Página:

155

  • Prorroga a duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005 - Cria o Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE PROMOÇÃO E INFORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU, EM PORTUGAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, é prorrogada até 15 de Junho de 2021.

    4 de Fevereiro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2019

    BO N.º:

    7/2019

    Publicado em:

    2019.2.18

    Página:

    155

    • Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004 - Proíbe provisoriamente a importação de vários produtos provenientes da Coreia, Vietname, Japão, Tailândia, Camboja, Laos, Indonésia, Taiwan e das províncias de Guangxi, Hubei e Hunan.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2019

    Considerando a mudança na situação epidémica da Gripe Aviária em alguns países e regiões da Ásia referidos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004; mais considerando que, relativamente à resposta à actual situação epidémica da Gripe Aviária no mundo, os pedidos de importação de aves de capoeira e de produtos de origem aviária de qualquer país ou região do mundo estão plenamente tratados, nos termos das disposições de controlo sanitário da Região Administrativa Especial de Macau e das práticas de controlo internacional, com controlo da importação destas mercadorias, pelo que se considera desnecessário proibir ou estabelecer restrições à importação das mercadorias de determinados países ou regiões através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Fevereiro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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