Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, é prorrogada até 15 de Junho de 2021.
4 de Fevereiro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Considerando a mudança na situação epidémica da Gripe Aviária em alguns países e regiões da Ásia referidos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004; mais considerando que, relativamente à resposta à actual situação epidémica da Gripe Aviária no mundo, os pedidos de importação de aves de capoeira e de produtos de origem aviária de qualquer país ou região do mundo estão plenamente tratados, nos termos das disposições de controlo sanitário da Região Administrativa Especial de Macau e das práticas de controlo internacional, com controlo da importação destas mercadorias, pelo que se considera desnecessário proibir ou estabelecer restrições à importação das mercadorias de determinados países ou regiões através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Fevereiro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.