^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 120/2018

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. É renovado, pelo período de dois anos, o contrato de José Cândido de Pinho, como Juiz do Tribunal de Segunda Instância, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2019, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

2. A duração do contrato referido no número anterior, de José Cândido de Pinho, como Juiz do Tribunal de Segunda Instância, não prejudica a aplicação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 57.º e no artigo 112.º da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados).

19 de Dezembro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.