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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Actualizar os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003.

2. Os montantes actualizados constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2014.

4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2019.

7 de Dezembro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam Chon Weng.

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ANEXO

Tipo de apoios definidos no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável Situação Montante
mensal do
apoio
Apoio para actividades de aprendizagem
(relativo ao artigo 3.º)
quem frequente o jardim de infância ou a escola primária 300 patacas
(por pessoa)
quem frequente o ensino secundário 500 patacas
(por pessoa)
quem frequente o ensino superior 750 patacas
(por pessoa)
Apoio para cuidados
médicos específicos
(relativo ao artigo 4.º)
quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 1.200 patacas
quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 1.000 patacas
Apoio de invalidez
(relativo ao artigo 5.º)
quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 1.000 patacas
quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 750 patacas