REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2018

BO N.º:

51/2018

Publicado em:

2018.12.17

Página:

1290-1291

  • Actualiza os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2014 - Actualiza os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003 - Define o Regulamento Especial para as Famílias em Situação Vulnerável. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2002.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Actualizar os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003.

    2. Os montantes actualizados constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2014.

    4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2019.

    7 de Dezembro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Tipo de apoios definidos no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável Situação Montante
    mensal do
    apoio
    Apoio para actividades de aprendizagem
    (relativo ao artigo 3.º)
    quem frequente o jardim de infância ou a escola primária 300 patacas
    (por pessoa)
    quem frequente o ensino secundário 500 patacas
    (por pessoa)
    quem frequente o ensino superior 750 patacas
    (por pessoa)
    Apoio para cuidados
    médicos específicos
    (relativo ao artigo 4.º)
    quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 1.200 patacas
    quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 1.000 patacas
    Apoio de invalidez
    (relativo ao artigo 5.º)
    quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 1.000 patacas
    quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 750 patacas


        

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