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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Actualizar os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003.
2. Os montantes actualizados constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2014.
4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2019.
7 de Dezembro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam Chon Weng.
Tipo de apoios definidos no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável | Situação | Montante mensal do apoio |
Apoio para actividades de aprendizagem (relativo ao artigo 3.º) |
quem frequente o jardim de infância ou a escola primária | 300 patacas (por pessoa) |
quem frequente o ensino secundário | 500 patacas (por pessoa) |
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quem frequente o ensino superior | 750 patacas (por pessoa) |
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Apoio para cuidados médicos específicos (relativo ao artigo 4.º) |
quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau | 1.200 patacas |
quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau | 1.000 patacas | |
Apoio de invalidez (relativo ao artigo 5.º) |
quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau | 1.000 patacas |
quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau | 750 patacas |
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