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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado inexactidões no Anexo do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 128/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, I Série, de 22 de Outubro de 2018, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

1. No artigo 2.º:

onde se lê: «1. Podem candidatar-se ao financiamento para actividades de estudantes do ensino superior:»

deve ler-se: «Podem candidatar-se ao financiamento para actividades de estudantes do ensino superior:».

2. Na alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º:

onde se lê: «… tratando-se de candidatos referidos na alínea 3) do artigo 2.º;»

deve ler-se: «… tratando-se de candidatos referidos na alínea 2) do artigo 2.º;».

3. Na alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º:

onde se lê: «… tratando-se de candidatos referidos na alínea 4) do artigo 2.º;»

deve ler-se: «… tratando-se de candidatos referidos na alínea 3) do artigo 2.º;».

12 de Novembro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.