Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), conjugados com o disposto no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É alterado o conteúdo do 07 «Venda de bens e serviços» em (2) Receitas Correntes do Anexo I «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas» do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 que passa a ter a seguinte redacção:
«[…]
Este capítulo subdivide-se em 16 grupos, compreendendo:
[…]
07-45 Gestão financeira — Receitas provenientes da prestação dos serviços de gestão do dinheiro público;
[…]»
2. É aditado à tabela em (7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas no mesmo anexo, referido no número anterior, o correspondente grupo:
Código | Designação | |
Capítulo | Grupo | |
07 | 45 | Gestão financeira |
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da elaboração do Orçamento da RAEM para o ano económico de 2019.
9 de Novembro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.