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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 48/2018, passa a ter a seguinte redacção:
A «MGM Grand Paradise S.A.», em chinês “美高梅金殿超濠股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino MGM Cotai».
O prazo para iniciar o exercício de actividade dos dois balcões de câmbios, a explorar pela «MGM Grand Paradise S.A.», a instalar no «Casino MGM Cotai», cujo exercício foi autorizado através da Ordem Executiva n.º 48/2018 é prorrogado até 10 de Novembro de 2018.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Agosto de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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