Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Instituto para os Assuntos Municipais, conforme modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no referido anexo.
É revogada a ordem executiva n.º 53/2001.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.
29 de Agosto de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Descrição das cores:
A. Zona verde
Impressão a quatro cores: C:80%, M:15%, Y:100%, K:0%;
Impressão de cor directa: Pantone 349 C;
Impressão de uma só cor: K:55%.
B. Zona azul progressiva
Impressão a quatro cores: C:70%, M:5%, Y:5%, K:0%, em gradação ascendente de 0-100%;
Impressão de cor directa: Pantone 305 C, em gradação ascendente de 0-100%;
Impressão de uma só cor: K:55%, em gradação ascendente de 0-100%.
C. Zona amarela
Impressão a quatro cores: C:5%, M:30%, Y:80%, K:0%;
Impressão de cor directa: Pantone 131 C;
Impressão de uma só cor: K:31%.
D. Borda do desenho a cor preta
Impressão a quatro cores: C:0%, M:0%, Y:0%, K:100%;
Impressão de cor directa: Pantone Black;
Impressão de uma só cor: K:100%.
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «市政署» com letra tipo «黑體».
Em língua portuguesa: «INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS» com letra tipo «News Gothic STD Bold».