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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2015 (Regime de gestão de deposição do material dragado no mar), o Chefe do Executivo manda:
1. É determinado o local para deposição provisória do material dragado situado a sul de Ká-Hó, é renovado o prazo de validade, por três anos a partir de 15 de Maio de 2021.*
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2021
2. É aprovada a planta dos limites do local para deposição provisória do material dragado situado a sul de Ká-Hó, constante do anexo.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Junho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Alegria», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 250 000 |
$ 4,50 | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 25 000 folhas miniatura, das quais 6 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
4 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Junho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos personalizados designada «Alegria», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 500 000 |
$ 4,50 | 500 000 |
2. Os selos personalizados são impressos em 50 000 folhas miniatura, ao preço de 100,00 patacas cada.
4 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 6 de Julho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Chapas Sínicas», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 250 000 |
$ 3,00 | 250 000 |
$ 4,50 | 250 000 |
$ 5,50 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.
4 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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