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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Estudos Internacionais da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de três anos.
4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área profissional do curso: Ensino de Língua Chinesa.
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
25 de Janeiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Metodologia de Investigação em Ensino de Línguas | Obrigatória | 45 | 3 |
Ensino de Línguas na Perspectiva da Globalização | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais do Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros | » | 45 | 3 |
Ensino de Língua Chinesa e Comunicação Cultural da China | » | 45 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
Aquisição da Segunda Língua | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa Profissional/Língua Inglesa Profissional (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Estágio Pedagógico | » | 60 | 3 |
Textos Académicos | » | — | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Tópicos Especiais das Teoria e Prática da Educação Contemporânea | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais dos Estudos de Língua Chinesa e do Ensino de Língua Chinesa | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais do Multiculturalismo e da Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota:
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 27 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de Diploma de Pós-Graduação em Ciências Legislativas.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos ao presente curso, os titulares do grau de licenciado em Direito ou nas outras áreas de especializações indicadas pela Universidade.
25 de Janeiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Direito e Estudos Jurídicos.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Portuguesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 24 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Lei Básica de Macau e o Sistema Político da RAEM | Obrigatória | 45 | 3 |
Português Jurídico I | » | 45 | 3 |
Português Jurídico II | » | 30 | 2 |
Legística I (Legística Material): Processo de Decisão Pública e Produção Legislativa Doméstica | » | 30 | 2 |
Legística II (Legística Material): Processo de Decisão Pública e Produção Legislativa Internacional | » | 30 | 2 |
Legística III (Legística Formal) | » | 45 | 3 |
Legística IV (Legística Avançada) | » | 45 | 3 |
Processo Legislativo e Negociação Jurídico-Política na RAEM | » | 45 | 3 |
Pesquisa e Produção de Documentos Jurídicos | » | 45 | 3 |
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