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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 3/2004 (Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo), com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 12/2008, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e posteriormente alterada pela Lei n.º 11/2012, a lista dos representantes dos deputados à Assembleia Legislativa do 4.º sector da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, eleitos pelos novos deputados à Assembleia Legislativa, mediante sufrágio interno, resultante da mudança de legislatura (ordenados de acordo com os apelidos e nomes chineses, segundo o número crescente de traços dos caracteres tradicionais chineses):
1. HO ION SANG;
2. SONG PEK KEI;
3. LEI CHENG I;
4. SI KA LON;
5. CHAN IEK LAP;
6. CHAN HONG;
7. CHAN WA KEONG;
8. JOSÉ MARIA PEREIRA COUTINHO;
9. CHEUNG LUP KWAN VITOR;
10. LEONG ON KEI;
11. MAK SOI KUN;
12. WONG KIT CHENG;
13. VONG HIN FAI;
14. ZHENG ANTING;
15. PANG CHUAN.
Promulgado em 25 de Janeiro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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