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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 44/2018

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação de autorização

É revogada a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 38/2005, ao «Banco BPI, S.A.», para o estabelecimento de uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, na Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Janeiro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.