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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento de Atribuição dos Prémios de Juventude, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Classificação

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. O número de prémios de juventude a atribuir, constantes das alíneas 1) a 3) do artigo anterior, não pode ser superior a três por modalidade, sendo apenas um o prémio de juventude constante da alínea 4) do artigo anterior, devendo todos estes prémios ser reportados às actividades ou programas desenvolvidos no período imediatamente precedente.

Artigo 5.º

Classificação

1. O «Prémio Conselho de Juventude» e o «Prémio Serviço Juvenil» são de natureza pecuniária, no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), e constam de diploma.

2. O «Prémio Actividades Juvenis» e o «Prémio Educação Cívica» são de natureza pecuniária, no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), e constam de diploma.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.

16 de Novembro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.