Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento de Atribuição dos Prémios de Juventude, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 129/2006, passam a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. O número de prémios de juventude a atribuir, constantes das alíneas 1) a 3) do artigo anterior, não pode ser superior a três por modalidade, sendo apenas um o prémio de juventude constante da alínea 4) do artigo anterior, devendo todos estes prémios ser reportados às actividades ou programas desenvolvidos no período imediatamente precedente.
1. O «Prémio Conselho de Juventude» e o «Prémio Serviço Juvenil» são de natureza pecuniária, no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), e constam de diploma.
2. O «Prémio Actividades Juvenis» e o «Prémio Educação Cívica» são de natureza pecuniária, no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), e constam de diploma.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.
16 de Novembro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.